Avanço Legislativo: A Institucionalização do Programa “Mulher Viver Sem Violência” e o Impacto na Rede de Proteção
Um dos aspetos mais analíticos e inovadores desta proposta legislativa reside no seu modelo de financiamento. Para além das dotações do Orçamento Geral da União e do recurso a Parcerias Público-Privadas (PPP) e acordos intergovernamentais, o projeto determina a alocação de 25% do valor das multas aplicadas pela justiça criminal nos processos em que a mulher figure como vítima.
Avanço Legislativo: A Institucionalização do Programa “Mulher Viver Sem Violência” e o Impacto na Rede de Proteção
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados (Brasil) deu um passo significativo na consolidação de políticas públicas de proteção ao aprovar o projeto de lei que institui o Programa Mulher Viver Sem Violência e a criação da Casa da Mulher Brasileira.
Mais do que uma simples medida assistencialista, a proposta revela um esforço legislativo para combater a fragmentação dos serviços prestados às vítimas, propondo uma integração real entre os setores da saúde, segurança pública, justiça e assistência social.
O texto aprovado — um substitutivo da Comissão de Segurança Pública, relatado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) com base no Projeto de Lei 4100/23 da deputada Ely Santos (Republicanos-SP) — assenta na premissa de que a interrupção do ciclo de violência exige uma resposta multidisciplinar e concentrada.
Análise das Garantias Legais e Estruturais
Do ponto de vista jurídico e de direitos humanos, a proposta introduz mecanismos que visam não apenas a proteção física imediata, mas a emancipação da vítima. A Casa da Mulher Brasileira funcionará em articulação e proximidade com as delegacias especializadas, garantindo um alojamento de passagem por um período de até 180 dias (prorrogável).
Para o portal D-Direito, destacam-se as vitórias no campo do acesso à justiça: o projeto garante atendimento prioritário em órgãos públicos, como as Varas de Violência Doméstica e a Defensoria Pública, e assegura a isenção de custas processuais. Esta isenção é um mecanismo fundamental, pois remove as barreiras financeiras que muitas vezes impedem as mulheres de procurarem a tutela jurisdicional contra os seus agressores.
Adicionalmente, a proposta ataca a vulnerabilidade económica — um dos principais fatores de perpetuação da violência doméstica — ao prever o direito a “aluguer social”, transporte gratuito para acesso à rede de apoio e orientação focada na reinserção no mercado de trabalho. O âmbito de aplicação estende-se ainda a zonas de difícil acesso através de unidades móveis e postos fronteiriços, com um enfoque claro no combate ao tráfico humano.
O Financiamento como Justiça Reparativa
Um dos aspetos mais analíticos e inovadores desta proposta legislativa reside no seu modelo de financiamento. Para além das dotações do Orçamento Geral da União e do recurso a Parcerias Público-Privadas (PPP) e acordos intergovernamentais, o projeto determina a alocação de 25% do valor das multas aplicadas pela justiça criminal nos processos em que a mulher figure como vítima.
Esta medida introduz uma vertente de justiça reparativa no sistema penal, fazendo com que as sanções pecuniárias impostas aos agressores sirvam diretamente para financiar o sistema de acolhimento que protege as vítimas.
Próximos Passos no Processo Legislativo
Apesar do avanço robusto, o diploma ainda tem um caminho a percorrer. O projeto encontra-se em tramitação com caráter conclusivo e será agora submetido ao escrutínio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A sua conversão em lei efetiva dependerá ainda da aprovação final pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
Se aprovada, a lei exigirá uma articulação governamental complexa, envolvendo os ministérios das Mulheres, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Desenvolvimento Social e do Trabalho e Emprego, configurando-se como um dos quadros legais mais abrangentes no combate à violência de género no ordenamento jurídico brasileiro.
Créditos / Ficha Técnica:
-
Análise e Adaptação: Portal D-Direito
-
Com informações de: Agência Câmara de Notícias (Reportagem de Emanuelle Brasil; Edição de Geórgia Moraes)



